O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou mandado de segurança impetrado pela distrital Celina Leão (foto) para garantir, judicialmente, a instalação da CPI da Arapongagem na Câmara Legislativa. O pedido da parlamentar foi analisado pelo desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, que extinguiu o processo na fase inicial, sem julgamento do mérito do pedido da distrital.
No pedido feito ao Conselho Especial do Tribunal, Celina acusou o presidente da Casa, deputado Patrício, de ter agido arbitrariamente ao arquivar a CPI depois da tentativa frustrada de instalação da comissão. Apenas ela e a colega Eliana Pedrosa, sua suplente na CPI, compareceram à sessão marcada pelo presidente para a instalação da comissão.
O desembargador indeferiu a peça inicial da deputada. “Não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. A CPI da Arapongagem restou frustrada porque seus integrantes, por conveniência político-partidária, frustraram a sua instalação. Simplesmente não compareceram à reunião designada para eleição, deixando escoar o prazo regimental de dez dias”. Sobre a conduta dos colegas de Celina, que não compareceram à eleição, o magistrado disse que o Judiciário não pode impor a vontade da minoria denominada por Celina a instalação da CPI se manifesto o seu desinteresse político.
O desembargador comentou, ainda, conduta do presidente Patrício – que agiu em sintonia com o Buriti – no processo de instalação da CPI. “Dúvida não há de que a autoridade coatora agiu de modo irrepreensível porque nada mais fez do que cumprir o que rezava o regimento interno da Casa Legislativa distrital quando indeferiu a questão de ordem”, disse o magistrado, reiterando que a decisão do presidente pelo arquivamento, seguindo o Regimento Interno, “não encontra qualquer mácula e não cabe ao Poder Judiciário dizer se esta opção política é ou não adequada”.
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