| Foto: Divulgação |
Câmara Legislativa aprovou lei que determina como devem ser as seleções; depois de sancionada pelo governador Agnelo, não será mais permitido a criação do cadastro reserva e contratação após o prazo de validade do concurso; confira
O Distrito Federal será a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação que estabelece regras claras para a realização de concursos públicos. Na sessão ordinária de quarta-feira 29, os deputados distritais aprovaram Lei Geral dos Concursos, nº 964/2012. A aprovação foi por unanimidade e segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz.
O projeto do Executivo estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.
O texto final foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano.
"Ganham com a nova Lei principalmente aqueles que batalham para entrar num emprego público por seu esforço, sem apadrinhamento político", afirmou Chico Leite, que fez o projeto base para normal.
O deputado Professor Israel Batista (PEN) afirmou que a nova legislação é moderna e que servirá de exemplo para todo o País. Já a deputada Liliane Roriz (PSD) destacou que as novas regras vão garantir a igualdade de condições a todos os candidatos.
Cerca de 300 mil concurseiros serão afetados pela nova norma. Confira os principais pontos:
• Fim do cadastro reserva;
• Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;
• Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova;
• Proibição de dois concursos do GDF no mesmo dia;
• Proibição de repetição de questões já cobras em outros exames, e
• Direcionamento de provas.
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