Lei fixa prazo para início do tratamento de pacientes com câncer pelo SUS


 Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União  a Lei 12.732 que prevê o inicio de tratamento de pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico.


O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.


Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.


O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.


Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.


A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.


Fonte: Agência Brasil

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