TJDFT considera greve da polícia civil ilegal e determina retorno imediato ao trabalho


Desembargador da  1ª Câmara Cível do TJDFT determinou o retorno imediato dos integrantes das carreiras policiais da Polícia Civil do Distrito Federal ao trabalho, devendo suspender a greve que já dura mais de dois meses.


Decisão foi proferida no fim da tarde desta sexta-feira, 9/11,  por desembargador da 1ª Câmara Civil do TJDFT, considerou a greve da policia civil "ilegal e abusiva", determinou também o corte do ponto, bem como o desconto em folha correspondente para todo e qualquer servidor integrante das carreiras policiais da PCDF. Fixou ainda multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo Sindicato da categoria em caso de descumprimento.


O desembargador reconheceu o  caráter urgente das providências requeridas pelo MPDFT, e destacou a informação de que o Sindicato réu não estar cumprindo sequer a antecipação de tutela já deferida pela justiça, que  as ocorrências não têm sido registradas, que não há expedição de carteiras de identidade no Distrito Federal, que as vistorias de veículos com placas de outros estados para fins de transferência estavam paralisadas; que perícias e inquéritos policiais também se acham paralisados.


Ressaltou, ainda a redução de 20.000 registros de ocorrências no mês de setembro de 2012, comparado com o mesmo mês de 2011, bem como a  negativa da prestação do serviço público por parte da Categoria, devidamente comprovada nos documentos constante dos autos.


Fonte: Site TJDFT

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