A realidade dos meios de comunicação no Brasil aponta, cada vez mais, para dois
tipos de concentração: o da informação e o das verbas publicitárias.
O maior anunciante público do país, o governo federal, em 2013 investiu 2,3
bilhões de reais em publicidade. Desse total, 1,5 bilhão foi para TV; 309 milhões para
jornais e revistas; 176 milhões para rádio; 139 milhões para Internet e 176 milhões em
outras mídias. Do montante investido em TV, 1,3 bilhões (86%) foram
direcionados para as cinco grandes redes de sinal aberto, sendo que só a Globo ficou
com cerca de 570 milhões.
Diante desta realidade é forte a tendência ao oligopólio e ao monopólio, bem como a
concentração simbólica do pensamento, o que dificulta a manifestação da pluralidade
de opiniões. Isto afeta diretamente o direito à liberdade de expressão e o
fortalecimento da democracia brasileira.
A Conferência Nacional da Comunicação – Confecom – e os esforços de
sistematização do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC),
apontam para a necessidade de uma regulamentação das comunicações: “a legislação
brasileira no setor das comunicações, não está adequada aos padrões internacionais de
liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações
tecnológicas e a convergência de mídias. (...) Em países como Reino Unido, França,
Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência de instrumentos de regulação não
tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade
de expressão para amplos setores sociais.”
A atual política de “distribuição" das verbas de publicidade utiliza-se do critério da
mídia técnica, com base somente na audiência como definidor da aplicação dos
recursos, negligenciando princípios constitucionais, como o da diversidade, da função
social da comunicação, da vedação à concentração do capital e do tratamento
diferenciado às empresas de pequeno porte, entre outros.
Assim, ao proceder dessa forma a Secretaria de Comunicação da Presidência da
República – Secom/PR – provoca as seguintes distorções:
1) - Afronta a nossa constituição: art. 170, IV (livre concorrência), VII (redução das
desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte) e ao art. 173, §4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas
à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros).
2) - Afronta o Decreto nº 6555/2008, regulamentado pela Instrução Normativa n
2/2009, que não traz (nem poderia trazer) nenhuma restrição à distribuição dos
investimentos à mídia alternativa (empresas de audiência qualificada e que não podem
concorrer, em igualdade de condições - porque iguais não são - com portais como
UOL ou Organizações Globo). Ao contrário, distribuir os investimentos, sejam quais
forem, é um dever elementar do Estado.
O investimento publicitário em veículos de menor porte fortalece a democracia, a
pluralidade de expressão e aquece toda a cadeia produtiva das pequenas empresas do setor, gerando mais empregos.
Nesse sentido, a ALTERCOM – Associação Brasileira de Empresas e
Empreendedores da Comunicação, luta pela democratização da comunicação,
reivindicando:
l) a aplicação de 30% das verbas publicitárias dos diferentes níveis de governo
(federal, estadual e municipal) em mídias e plataformas não vinculadas a oligopólios
e monopólios de comunicação;
ll) o atendimento ao disposto na Instrução Normativa 2 do Decreto 6.555, que
garante o amparo legal para essa iniciativa;
lll) a adoção da experiência do Fundo Setorial do Audiovisual como referência para
o setor da publicidade governamental, contribuindo assim para a desconcentração
financeira e a descentralização regional dos recursos.
IV) A regulamentação do disposto no inciso III do art. 221 da Constituição Federal,
para estabelecer os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e
jornalística das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitando as
especificidades da comunicação de tv (radiodifusão de sons e imagens) e do rádio
(radiodifusão sonora).
A verdadeira equidistância da justiça consiste em tratar os desiguais de forma
desigual. Portanto, tais reivindicações são urgentes para um maior equilíbrio na
produção e divulgação de diferentes pontos de vista sobre a nossa sociedade e os
desafios do seu desenvolvimento. Sem isso, perde o Estado brasileiro e perde o
fortalecimento de nossa democracia.
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