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| Motorista que matou jovem na Av. 85 ao dirigir embriagado será ouvido nesta segunda-feira |
Segundo a denúncia do MPGO, Hélio Júnior dirigia seu veículo, um HB20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60.
Uma médica que passava pelo local ainda tentou reanimar a motociclista, mas a jovem não resistiu e morreu antes da chegada do Corpo de Bombeiros e do Samu. Câmeras de vigilância registraram o momento do acidente.
De acordo com informações da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (Dict), o teste do bafômetro confirmou a embriaguez e o motorista foi autuado em flagrante por homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar). No mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva.
No dia 18, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a prisão preventiva e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.
No dia 31 de maio, o motorista teve os bens bloqueados por força de decisão liminar proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Dessa forma, Hélio da Silva Júnior não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conforme pedido da parte autora, representada legalmente.

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